Encontrou a casa certa? O preço cabe no orçamento? O que muita gente não calcula, e depois é apanhada de surpresa, são os custos que vêm por cima do preço de venda.
Na Madeira, os encargos fiscais e notariais na compra de um imóvel variam significativamente consoante o perfil do comprador. Para uma casa de 300.000 €, a diferença pode ser de zero euros, se for jovem com menos de 35 anos a comprar a primeira casa, ou de quase 25.000 €, se for não residente a comprar como habitação secundária ou investimento, salvo algumas exceções*.
Este guia explica, de forma clara e com números reais, o que cada perfil de comprador deve antecipar numa compra realizada na Região Autónoma da Madeira, para que não haja surpresas no momento errado.
Atenção: os valores de IMT apresentados neste artigo aplicam-se a imóveis situados na Região Autónoma da Madeira. Quem comprar no continente deve verificar as tabelas específicas aplicáveis, que podem ser diferentes.
1. IMT: o imposto que mais pesa (e que varia conforme o seu perfil)
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o principal imposto na compra de um imóvel. É pago pelo comprador, antes da escritura.
Na Região Autónoma da Madeira, o IMT é calculado com base em tabelas próprias. O valor depende diretamente do seu perfil de comprador.
| Perfil | IMT |
|---|---|
| Habitação própria permanente (residente em Portugal) | 7.927,55 € |
| Habitação secundária (residente em Portugal) | 9.256,87 € |
| Não residente / investimento (taxa fixa de 7,5%) | 22.500,00 € |
| Jovem até 35 anos, 1.ª habitação própria permanente | 0,00 € |
Jovem até 35 anos: isenção total
Se tiver 35 anos ou menos, for residente fiscal em Portugal e estiver a comprar a sua primeira habitação própria permanente num imóvel até 413.173,75 €, o IMT é zero.
Saiba mais: a isenção para jovens foi uma das medidas mais relevantes dos últimos anos para facilitar o acesso à habitação. Se se enquadra neste perfil, o impacto no seu orçamento é imediato e muito significativo.
2. Imposto do Selo: igual para quase todos, zero para jovens
O Imposto do Selo aplica-se à taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição, independentemente de ser residente, não residente ou habitação secundária, e é igual em todo o território nacional, incluindo na Madeira.
Para um imóvel de 300.000 €: 2.400,00 €.
A única exceção é o jovem até 35 anos que cumpra todas as condições referidas acima: nesse caso, há isenção total também no Imposto do Selo.
Se recorrer a crédito habitação, há ainda Imposto do Selo sobre o empréstimo, calculado sobre o capital em dívida com taxas que variam consoante o prazo do crédito. Este valor acresce aos encargos de compra e deve ser considerado no planeamento financeiro total.
3. Escritura e registo: os custos notariais
A escritura é o ato formal que transfere a propriedade para o seu nome. Os custos associados incluem:
- Emolumentos notariais: pagos ao notário ou à conservatória.
- Registo predial: inscrição da propriedade em seu nome na Conservatória do Registo Predial.
- Certidões e documentos preparatórios: caderneta predial atualizada, certidão do registo predial, entre outros.
No total, estes custos situam-se normalmente entre 500 € e 1.500 €, dependendo do valor do imóvel e da complexidade do processo.
Para jovens que cumpram as condições de isenção, também os encargos de registo estão isentos, tornando o processo de compra significativamente mais acessível.
Atenção: o certificado energético é obrigatório em qualquer venda. Se o imóvel que está a comprar não tiver certificado válido, é o vendedor quem tem de o providenciar antes da escritura. Confirme este ponto logo no início do processo.
4. Crédito habitação: custos adicionais a considerar
Se financiar a compra com crédito habitação, existem custos adicionais associados ao processo bancário:
- Avaliação bancária do imóvel: normalmente entre 150 € e 300 €.
- Seguros obrigatórios: seguro de vida e seguro multirriscos, exigidos pelo banco credor durante toda a vigência do crédito.
- Comissão de abertura de processo: varia por instituição bancária.
- Imposto do Selo sobre o crédito: calculado sobre o capital em dívida, com taxas que variam consoante o prazo.
Estes valores variam significativamente entre instituições. Comparar propostas de diferentes bancos pode representar uma poupança relevante ao longo do tempo.
5. IMI: o imposto anual que fica para sempre
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) não é um custo de compra, mas passa a ser uma despesa anual assim que se torna proprietário. É calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que pode ser diferente do preço de mercado.
As taxas são definidas anualmente por cada município da Madeira, dentro dos limites legais estabelecidos pelo Estado.
Saiba mais: para habitação própria permanente, pode existir isenção temporária de IMI nos primeiros anos após a compra, dependendo do VPT do imóvel. Confirme a sua elegibilidade junto das Finanças ou com o seu consultor imobiliário na Madeira.
Regra prática por perfil
| Perfil | Reserve cerca de |
|---|---|
| Jovem até 35 anos, 1.ª HPP, residente fiscal Essencialmente os custos de escritura e registo. É o acesso à casa própria mais facilitado que existe atualmente em Portugal. | 500 – 1.500 € |
| Residente, habitação própria permanente | 11.000 – 12.000 € |
| Residente, habitação secundária | 12.500 – 13.500 € |
| Não residente / investimento | 25.000 – 26.500 € |
Comprar com clareza, não com surpresas
Conhecer os custos reais antes de avançar não é um luxo, é o mínimo que qualquer comprador merece saber. Na Predimed Madeira One, é exatamente isto que fazemos desde o primeiro contacto: explicar tudo o que está em jogo, para que cada decisão seja tomada com informação e confiança.
Se está a planear comprar casa na Madeira e quer perceber, ao cêntimo, o que vai custar no seu caso concreto, fale connosco. Fazemos as contas consigo, sem compromisso.
Luís Rodrigues
Predimed Madeira One · A sua casa, o nosso compromisso.
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+351 926 418 931 · predimed@madeiraone.pt · Edifício Canicentro Golden, Loja 22, Caniço.
* Este artigo tem fins exclusivamente informativos e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. As regras referidas estão sujeitas a alterações legislativas e são específicas para imóveis situados na Região Autónoma da Madeira. Para decisões concretas, consulte sempre um profissional habilitado.