Tem uma herança de família por partilhar? Cuidado!

Muitos herdeiros na Madeira não sabem que podem evitar o Adicional ao IMI se comunicarem as suas quotas-partes às Finanças este mês. É um processo simples, mas que exige atenção. Na Madeira One, acreditamos que a Justiça começa por não pagar um cêntimo a mais do que o devido.

Se o seu património familiar está numa herança indivisa, esta é a hora de agir. Um património legalizado e fiscalmente otimizado é um património que vale mais e que traz paz à sua família.

O que é o AIMI e por que afeta as Heranças?

O Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que um contribuinte detém.

  • O Problema: Se uma herança permanecer “indivisa” (sem partilhas), a Autoridade Tributária trata-a como uma entidade única.
  • A Consequência: Se o valor total da herança superar os €600.000, a herança paga imposto sobre o excedente. No entanto, se os herdeiros declararem as suas quotas-partes, cada um tem direito à sua própria isenção de €600.000 (ou €1,2 milhões se forem casados).

O Prazo de 31 de Março

De acordo com o Código do IMI (Artigo 135.º-D), o período para os herdeiros exercerem esta opção é anualmente durante o mês de Março.

  • Passo 1 (1 a 31 de Março): O cabeça-de-casal deve submeter no Portal das Finanças a declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas-partes.
  • Passo 2 (1 a 30 de Abril): Cada um dos herdeiros deve confirmar no portal que aceita essa identificação.

Se os herdeiros deixarem passar o dia 31 de março, a Autoridade Tributária emitirá a nota de liquidação em Setembro como se a herança fosse um bloco único. Para muitas famílias na Madeira que herdaram vários terrenos ou prédios urbanos, isto pode significar pagar centenas ou milhares de euros desnecessariamente.

Na Madeira One, não deixamos que a burocracia consuma o que é seu por direito.

Precisa de ajuda para entender como isto se aplica aos seus terrenos ou imóveis?

A nossa equipa está aqui para o orientar. Mande-nos uma mensagem e não deixe passar o prazo de 31 de março.

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