Saiba como reduzir o IRS a pagar deduzindo as despesas com imóveis

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    O Código do IRS (artigo 78.º – E) estabelece que, no que diz respeito aos encargos com imóveis, “à coleta do IRS devida pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar.”

    Juros de Empréstimos Habitação Contratados até 2011

    Se contratou um empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente ou para arrendamento permanente até o final de 2011, pode deduzir despesas com juros no IRS. Essas despesas são dedutíveis em 15%, até ao limite de 296 euros por agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros têm um limite mais elevado, podendo atingir até 450 euros.

    Rendas de Imóveis

    Se reside numa casa arrendada, pode deduzir até 15% dos gastos com rendas, com um limite de até 502 euros. Famílias com rendimento coletável até 30.000 euros podem beneficiar de uma dedução maior, com um limite de até 800 euros.

    Além disso, desde 2019, os contribuintes que se mudaram para uma habitação permanente no interior do país podem desfrutar de deduções mais elevadas. Durante três anos, as deduções do IRS podem atingir até 1.000 euros, neste contexto.

    Despesas com Reabilitação de Imóveis

    Se realizou obras de reabilitação em imóveis, pode deduzir 30% das despesas associadas, com um limite de 500 euros. Isso se aplica a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados de acordo com as estratégias de reabilitação estabelecidas. Também se aplica a imóveis arrendados que possam ser atualizados faseadamente de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que sejam objeto de ações de reabilitação.

    Despesas de Senhorios

    Os senhorios também podem deduzir despesas no IRS, desde que possam comprová-las. Isso inclui despesas como condomínio, taxas municipais, Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), obras de manutenção e pintura, entre outras. Também podem ser incluídas as despesas de obras de conservação e manutenção dos dois anos anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha sido usado para outra finalidade que não o arrendamento, conforme descrito no artigo 41º do CIRS.

    Despesas com Rendas de Estudantes Deslocados

    As rendas de alojamento de estudantes deslocados podem ser incluídas nas despesas de educação. Para deduzir essa despesa, os estudantes devem ter até 25 anos e o estabelecimento de ensino onde estudam deve estar a mais de 50 quilômetros da habitação permanente do agregado familiar.

    Prepare-se desde já

    Se tiver alguma destas despesas relacionadas com imóveis (rendas de casa, crédito habitação ou despesas de reabilitação nas condições descritas), preencha o Quadro 7 do Anexo H na sua declaração de IRS. Desta forma, poderá reduzir a carga fiscal e otimizar a sua declaração já no próximo ano.

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