A Madeira é um destino de sonho para viver e investir, mas para quem decide vender o seu imóvel na Ilha e mudar a sua residência fiscal para outro país, as regras das Mais-Valias exigem um planeamento rigoroso.
Graças à evolução da jurisprudência europeia, a boa notícia é que o cálculo da tributação das mais-valias (o lucro obtido com a venda de um imóvel) já garante a igualdade de tratamento entre residentes e não residentes (residentes na UE/EEE).
O que mudou no cálculo das Mais-Valias?
O imposto sobre o lucro da venda de um imóvel é calculado, por regra, sobre:
- 50% do valor da Mais-Valia Total. Esta regra aplica-se tanto a residentes como a não residentes (desde que optem pelo englobamento, se forem da UE/EEE).
O Risco Fiscal Crítico: O Reinvestimento
A grande diferença e o maior risco fiscal residem no benefício do Reinvestimento:
- Se for Residente Fiscal: Pode obter isenção total se reinvestir o valor da venda numa nova Habitação Própria e Permanente (HPP) em Portugal ou na UE/EEE.
- Se for Não Residente Fiscal: Não beneficia do regime de isenção por reinvestimento e 50% da mais-valia será englobado nos seus rendimentos e sujeito às taxas progressivas de IRS (ou à taxa especial).
A Armadilha do Timing:
O maior risco, portanto, é a complexidade de transição de estatuto fiscal. É vital garantir que a venda é declarada corretamente no ano em que se está a efetuar a mudança de residência. O timing incorreto ou a falta de comunicação à Autoridade Tributária pode levar à aplicação de regimes fiscais desfavoráveis, tornando a venda menos lucrativa.
A Predimed Madeira One, em parceria com consultores fiscais especializados, pode ajudá-lo a navegar nesta complexa legislação e garantir que a sua operação de venda é otimizada. Não deixe que uma mudança de país se torne um encargo fiscal inesperado.
Fale com a nossa equipa para um aconselhamento especializado na venda do seu imóvel.


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